LEI 12.987, DE 02 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 03-06-2014)

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Marta Suplicy - Luiza Helena de Bairros - Eleonora Menicucci de Oliveira - Ideli Salvatti