(D. O. 18-06-2014)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.
- Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff Jose Eduardo Cardozo - Miriam BelChior
CARGO EFETIVO | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 193 |
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 15 |
| CJ-2 | 8 |
| CJ-1 | 14 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-6 | 12 |
| FC-4 | 203 |
| FC-2 | 263 |