LEI 12.991, DE 17 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 18-06-2014)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff Jose Eduardo Cardozo - Miriam BelChior

ANEXO
Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.

CARGO EFETIVO

QUANTIDADE

Analista Judiciário193


CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-315
CJ-28
CJ-114


FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-612
FC-4203
FC-2263