(D. O. 18-06-2014)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:
I - 3 (três) DAS-4;
II - 4 (quatro) DAS-3; e
III - 1 (um) DAS-2.
- O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Gastos com pessoal).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy