LEI 12.992, DE 17 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 18-06-2014)

Administrativo. Servidor público. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:

I - 3 (três) DAS-4;

II - 4 (quatro) DAS-3; e

III - 1 (um) DAS-2.


Art. 2º

- O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169, § 1º (Gastos com pessoal).

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy