LEI 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 18-06-2014)

Administrativo. Agentes e guardas prisionais. Altera a Lei 10.826, de 22/12/2003, para conceder porte de arma funcional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do desarmamento)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:

Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do desarmamento)
[Art. 6º - [...].
[...]
§ 1º-B - Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
§ 1º-C - (VETADO).
[...] (NR)]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo