(D. O. 18-06-2014)
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Não houve.
Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do desarmamento)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do desarmamento)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo