LEI 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 23-06-2014)

(Vigência em 20/12/2014). Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 20/12/2014.

Brasília, 20/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro