(D. O. 27-06-2014)
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Não houve.
Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (LDB)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Marta Suplicy