LEI 13.006, DE 26 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 27-06-2014)

Administrativo. Ensino. Acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (LDB)
[Art. 26 - [...]
[...]
§ 8º - A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Marta Suplicy