(D. O. 22-07-2014)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá.
- Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos