LEI 13.013, DE 21 DE JULHO DE 2014

(D. O. 22-07-2014)

Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá.


Art. 2º

- Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos