(D. O. 22-07-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 8.742, de 7/12/1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 40-A (Assistência social)- Os arts. 5º e 13 da Lei 12.512, de 14/10/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 5º (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 20/10/2014.
Brasília, 21/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello - Miguel Rossetto - Eleonora Menicucci de Oliveira - Ideli Salvatti