(D. O. 22-07-2014)
Atualizada(o) até:
Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, X (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 23 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 7º do art. 23 da Lei 4.131, de 3/09/1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 23 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2014; 193º da Independência e 126º da República Dilma Rousseff - Paulo Rogério Caffarelli - Alexandre Antonio Tombini