LEI 13.025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 04-09-2014)

Administrativo. Altera o art. 1º da Lei 10.714, de 13/08/2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.714, de 13/08/2003 (Violência contra a mulher. Número telefônico. Disponibilização.)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 2º do art. 1º da Lei 10.714, de 13/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.714, de 13/08/2003, art. 1º (Violência contra a mulher. Número telefônico. Disponibilização.)
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Genildo Lins de Albuquerque Neto - Eleonora Menicucci de Oliveira - Ideli Salvatti