LEI 13.029, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 25-09-2014)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal 33 (trinta e três) cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 (noventa) funções de confiança de nível FC-03.


Art. 2º

- O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, da qual deverá constar dotação específica e suficiente para os provimentos autorizados, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Orçamento).

Parágrafo único - Se a autorização e os recursos orçamentários correspondentes forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, os saldos da autorização e das respectivas dotações para provimento posterior deverão constar de autorização específica da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Miriam Belchior