LEI 13.030, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 25-09-2014)

Administrativo. Altera o § 9º do art. 8º-E da Lei 11.530, de 24/10/2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.530, de 24/10/2007 (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o § 9º do art. 8º-E da Lei 11.530, de 24/10/2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.


Art. 2º

- O § 9º do art. 8º-E da Lei 11.530, de 24/10/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.530, de 24/10/2007, art. 8º-E (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI)
[Art. 8º-E - [...]
[...]
§ 9º - Observadas as dotações orçamentárias do projeto, fica autorizada a inclusão dos guardas civis municipais e dos agentes de trânsito, enquadrados nos limites inferior e superior de remuneração definidos nas normas de concessão da Bolsa-Formação, como beneficiários do projeto, mediante o instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 5º desta Lei, observadas as demais condições previstas em regulamento.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Miriam Belchior - Gilberto Magalhães Occhi