(D. O. 25-09-2014)
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Lei 11.530, de 24/10/2007 (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o § 9º do art. 8º-E da Lei 11.530, de 24/10/2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação.
- O § 9º do art. 8º-E da Lei 11.530, de 24/10/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.530, de 24/10/2007, art. 8º-E (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Miriam Belchior - Gilberto Magalhães Occhi