LEI 13.035, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

(D. O. 29-10-2014)

Denomina «Viaduto Lírio Rosso » o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Viaduto Lírio Rosso] o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos