LEI 13.036, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

(D. O. 29-10-2014)

Dá a denominação de «Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes » à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada [Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes] a rodovia BR-465/RJ, antiga Rodovia Rio-São Paulo, que liga o bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, ao Município de Seropédica, passando pelo Município de Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos