LEI 13.040, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

(D. O. 29-10-2014)

Denomina Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte o trecho da Rodovia BR-101/RJ, entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, no Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da Rodovia Federal BR-101, no Estado do Rio de Janeiro, situado entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, passa a denominar-se Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos