(D. O. 29-10-2014)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 173 + 500m) com a BR-262, saída para Campo Florido e Jockey Park, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Ney Junqueira].
- O viaduto localizado no km 171 + 900m da BR-050, no DI-1, Conjunto Beija-Flor, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Dr. José Humberto Rodrigues da Cunha].
- O viaduto localizado no km 166 + 900m da BR-050, no DI-2, trevo da Casemg, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Professor Mário Palmério].
- O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 174 + 700m) com a MG-427, bairro Conjunto Volta Grande, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Alexandre Jorge].
- O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 177 + 800m) com a Avenida Filomena Cartafina e DI-3, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Major Geraldo da Silva Vieira].
- O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 178) com a BR-262, saída para Belo Horizonte, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Adauto Pereira de Almeida].
- O viaduto localizado na confluência da BR-262 (km 193) com o anel viário e bairro Residencial 2000, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado [Viaduto Romes Daher].
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos