(D. O. 26-11-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso V do parágrafo único do art. 3º da Lei 9.263, de 12/01/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 4º da Lei 10.289, de 20/09/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
Lei 10.289, de 20/09/2001, art. 4º (Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata], a fim de garantir maior efetividade no combate à doença)- A Lei 10.289, de 20/09/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro