(D. O. 03-12-2014)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 9 (nove) cargos de provimento efetivo da Carreira de Auxiliar Judiciário em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.
- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior