LEI 13.048, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 03-12-2014)

Administrativo. Servidor público. Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 9 (nove) cargos de provimento efetivo da Carreira de Auxiliar Judiciário em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.


Art. 2º

- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior