(D. O. 09-12-2014)
A Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff