LEI 13.050, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 09-12-2014)

Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff