LEI 13.053, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 15-12-2014)

Administrativo. Altera a Lei 12.919, de 24/12/2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.919, de 24/12/2013 (LDO 2014)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 12.919, de 24/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.919, de 24/12/2013, art. 3º (LDO 2014)
[Art. 3º - A meta de resultado a que se refere o art. 2º poderá ser reduzida até o montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com o identificador de resultado primário previsto na alínea [c] do inciso II do § 4º do art. 7º desta lei.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior