LEI 13.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 23-12-2014)

Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes