(D. O. 23-12-2014)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I a IV.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT no orçamento geral da União.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.
- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Orçamento).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
VARAS A SEREM IMPLANTADAS | |
CIRCUNSCRIÇÃO | QUANTIDADE |
| Recanto das Emas | 5 |
| Águas Claras | 5 |
| Guará | 4 |
| Itapoã | 4 |
| TOTAL | 18 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 18 |
| TOTAL | 18 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 36 |
| FC-3 | 18 |
| FC-1 | 18 |
| TOTAL | 72 |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 90 |
| Analista Judiciário – Execução deMandados | 40 |
| Técnico Judiciário | 90 |
| TOTAL | 220 |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 30 |
| Técnico Judiciário | 48 |
| TOTAL | 78 |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||
Unidade | FC-1 | FC-3 | FC-5 | CJ-3 |
Postos de Redução a Termo e Distribuição | 4 | 4 | - | - |
Postos de Apoio Judiciário | 4 | 4 | - | - |
Postos de Distribuição de Mandados | 4 | 4 | - | - |
Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais | 4 | 4 | - | - |
Diretorias de Fórum | 4 | 4 | - | - |
Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito Público | - | - | 4 | 4 |
Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial | 4 | 4 | - | - |
Postos de Serviço de Saúde | 4 | 4 | - | - |
Postos de Serviço Predial | 4 | 4 | - | - |
Núcleos de Segurança e Transporte | - | - | 4 | - |
TOTAL | 32 | 32 | 8 | 4 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 3 |
| FC-3 | 3 |
| TOTAL | 6 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 1 |
| CJ-2 | 1 |
| TOTAL | 2 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 2 |
| FC-3 | 1 |
| TOTAL | 3 |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 2 |
| Técnico Judiciário | 5 |
| TOTAL | 7 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 3 |
| FC-3 | 2 |
| FC-1 | 1 |
| TOTAL | 6 |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 5 |
| Técnico Judiciário | 9 |
| TOTAL | 14 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 4 |
| FC-3 | 2 |
| FC-2 | 3 |
| TOTAL | 9 |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 3 |
| Técnico Judiciário | 6 |
| TOTAL | 9 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 2 |
| FC-3 | 2 |
| FC-2 | 1 |
| TOTAL | 5 |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 12 |
| Técnico Judiciário | 15 |
| TOTAL | 27 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 1 |
| TOTAL | 1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 9 |
| FC-3 | 9 |
| FC-2 | 9 |
| TOTAL | 27 |