LEI 13.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 23-12-2014)

Administrativo. Servidor público. Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I a IV.


Art. 2º

- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT no orçamento geral da União.


Art. 3º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)

Art. 4º

- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.


Art. 5º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169, § 1º (Orçamento).

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
NOVAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS
(Águas Claras, Recanto das Emas, Guará e Itapoã)
ÁREA JUDICIAL

VARAS A SEREM IMPLANTADAS

CIRCUNSCRIÇÃO

QUANTIDADE

Recanto das Emas5
Águas Claras5
Guará4
Itapoã4
TOTAL18

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-318
TOTAL18

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-536
FC-318
FC-118
TOTAL72

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário90
Analista Judiciário – Execução deMandados40
Técnico Judiciário90
TOTAL220

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário30
Técnico Judiciário48
TOTAL78

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES

COMISSIONADAS

Unidade

FC-1

FC-3

FC-5

CJ-3

Postos de Redução a Termo e Distribuição

4

4

-

-

Postos de Apoio Judiciário

4

4

-

-

Postos de Distribuição de Mandados

4

4

-

-

Postos de Análise, Classificação e

Cadastro de Processos Judiciais

4

4

-

-

Diretorias de Fórum

4

4

-

-

Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito

Público

-

-

4

4

Postos de Serviço de Arquivo Intermediário

Judicial

4

4

-

-

Postos de Serviço de Saúde

4

4

-

-

Postos de Serviço Predial

4

4

-

-

Núcleos de Segurança e Transporte

-

-

4

-

TOTAL

32

32

8

4

ANEXO II
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-53
FC-33
TOTAL6

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-31
CJ-21
TOTAL2

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-52
FC-31
TOTAL3
ANEXO III
VARAS ESPECIALIZADAS
VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário2
Técnico Judiciário5
TOTAL7

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-53
FC-32
FC-11
TOTAL6

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário5
Técnico Judiciário9
TOTAL14

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-54
FC-32
FC-23
TOTAL9

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário3
Técnico Judiciário6
TOTAL9

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-52
FC-32
FC-21
TOTAL5
ANEXO IV
NÚCLEO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO E CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário12
Técnico Judiciário15
TOTAL27

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-31
TOTAL1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-59
FC-39
FC-29
TOTAL27