(D. O. 23-12-2014)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro