LEI 13.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 23-12-2014)

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro