LEI 13.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 23-12-2014)

Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.


Art. 2º

- É facultado ao Ministério da Saúde elaborar calendário especial de atividades em alusão à data, bem como anualmente eleger o tema que pautará em todo o País ações governamentais para concretização dos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff