LEI 13.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 31-12-2014)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 12.952, de 20/01/2014), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento/2014)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]