(D. O. 31-12-2014)
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Não houve.
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 101 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 101 (Previdência social. Benefícios)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Garibaldi Alves Filho