(D. O. 31-12-2014)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.952, de 20/01/2014), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos Ordinários.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior