LEI 13.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 31-12-2014)

Altera a Lei 12.919, de 24/12/2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.919, de 24/12/2013 (LDO/2014)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 12.919, de 24/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.919, de 24/12/2013, art. 80 (LDO/2014)
[Art. 80 - [...]
[...]
§ 10 - O prazo estabelecido no § 1º não se aplica a proposição de aumento da remuneração para os seguintes cargos:
I - de Escrivão de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal, integrantes da Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985; e
Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)
II - integrantes da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1º da Lei 10.550, de 13/11/2002.
Lei 10.550, de 13/11/2002, art. 1º (Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).
§ 11 - A lei aprovada e sancionada em decorrência da proposição de que trata o § 10 poderá ter efeitos financeiros a partir de 20/06/2014.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior