LEI 13.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 31-12-2014)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.952, de 20/01/2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]