LEI 13.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 31-12-2014)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.952, de 20/01/2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), relativo a Recursos de Convênios;

II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.457.902,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]