(D. O. 31-12-2014)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.952, de 20/01/2014), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 9.996.000,00 (nove milhões, novecentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior