(D. O. 31-12-2014)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.952, de 20/01/2014), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 310.186.453,00 (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.952, de 20/01/2014 (Orçamento 2014)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.136.453,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior