(D. O. 09-01-2015)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - João Luiz Silva Ferreira