LEI 13.082, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 09-01-2015)

Institui o Dia Nacional do Humorista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - João Luiz Silva Ferreira