LEI 13.085, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 09-01-2015)

Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, a ser comemorado no dia 16 de novembro de cada ano.

Parágrafo único - O Dia Nacional de Atenção à Dislexia será comemorado com eventos sociais, culturais e educativos destinados a difundir informações sobre a doença, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Cid Gomes - Arthur Chioro