LEI 13.086, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 09-01-2015)

Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Eleonora Menicucci de Oliveira