(D. O. 09-01-2015)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Eleonora Menicucci de Oliveira