LEI 13.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 13-01-2015)

Administrativo. Previdenciário. Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City.

§ 1º - A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.

§ 2º - O valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


Art. 2º

- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - George Hilton