(D. O. 13-01-2015)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica criada 1 (uma) vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.
Parágrafo único - A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Orçamento).- Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
- São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.
- A vara federal criada por esta Lei poderá ser instalada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também definirá a sua competência, caso o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ainda não esteja em funcionamento.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Nelson Barbosa
CARGOS DE JUIZ | |
CARGOS | QUANTIDADE |
| Juiz Federal | 1 |
| Juiz Federal Substituto | 1 |
| TOTAL | 2 |
CARGOS EFETIVOS | |
CARGOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 13 |
| Técnico Judiciário | 4 |
| TOTAL | 17 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
CARGO/NÍVEL | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 1 |
| TOTAL | 1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | |
FUNÇÃO/NÍVEL | QUANTIDADE |
| FC-05 | 7 |
| FC-03 | 3 |
| FC-02 | 3 |
| TOTAL | 13 |