LEI 13.088, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 13-01-2015)

Administrativo. Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica criada 1 (uma) vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.

Parágrafo único - A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Orçamento).

Art. 2º

- Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.


Art. 3º

- São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.


Art. 4º

- A vara federal criada por esta Lei poderá ser instalada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também definirá a sua competência, caso o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ainda não esteja em funcionamento.


Art. 5º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Nelson Barbosa

ANEXO
(Lei 13.088, de 12/01/2015)
QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

CARGOS DE JUIZ

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal1
Juiz Federal Substituto1
TOTAL2

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário13
Técnico Judiciário4
TOTAL17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

QUANTIDADE

CJ-031
TOTAL1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO/NÍVEL

QUANTIDADE

FC-057
FC-033
FC-023
TOTAL13