LEI 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 28-01-2015)

Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.


Art. 2º

- No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.

Parágrafo único - As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Cid Gomes - Arthur Chioro