LEI 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 28-01-2015)

Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro