(D. O. 18-03-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 243 da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 243 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)- A Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 258-C (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)- Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941 - Lei das Contravenções Penais.
Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941, art. 63 (Lei das Contravenções Penais - LCP)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miguel Rossetto - Ideli Salvatti