LEI 13.113, DE 09 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 10-04-2015)

Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS – João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Aeroporto Internacional de Pelotas/RS, situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominado Aeroporto Internacional de Pelotas/RS – João Simões Lopes Neto.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Eliseu Padilha