(D. O. 17-04-2015)
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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 80 (Registro público)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei 6.015, de 31/12/1973, para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica.
- O art. 80 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 80 (Registro público)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Tarcísio José Massote de Godoy