(D. O. 08-05-2015)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo