LEI 13.117, DE 07 DE MAIO DE 2015

(D. O. 08-05-2015)

Institui o Dia Nacional da Liberdade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo