(D. O. 08-05-2015)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Médico Radiologista a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 8 de novembro.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro