LEI 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015

(D. O. 22-05-2015)

Constitucional. Altera a Lei 10.446, de 08/05/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.446, de 08/05/2002 (Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da CF/88)
CF/88, art. 144, § 1º, I (Polícia Federal. Competência).
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 10.446, de 8/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

[Art. 1º - [...].
[...]
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jose Eduardo Cardozo