(D. O. 22-05-2015)
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Não houve.
Lei 10.446, de 08/05/2002 (Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da CF/88)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 10.446, de 8/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jose Eduardo Cardozo