LEI 13.133, DE 15 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 16-06-2015)

Administrativo. Acrescenta dispositivos à Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr, para explicitar a obrigatoriedade do uso e da manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAr)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 44 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

[Art. 44 - [...].
[...]
§ 6º - A responsabilidade pela instalação, operação e manutenção dos equipamentos de sinalização de obstáculos será do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor das propriedades a que se refere o art. 43.
§ 7º - O descumprimento do disposto no § 6º implicará a cominação de multa diária por infração aos preceitos deste Código, nos termos do art. 289, sem prejuízo da instalação, manutenção ou reparo do equipamento de sinalização pela autoridade competente, a expensas do infrator.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner - Eliseu Padilha