(D. O. 16-06-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 44 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner - Eliseu Padilha