LEI 13.136, DE 17 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 18-06-2015)

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jose Eduardo Cardozo