(D. O. 29-06-2015)
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Não houve.
Decreto 21.981, de 19/10/1932 (Profissão. Leiloeiro)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto 21.981, de 19/10/1932, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo