LEI 13.141, DE 30 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 01-07-2015)

Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Será inscrito o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - João Luiz Silva Ferreira