(D. O. 07-07-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.009, de 29/03/1990 (Bem de família. ImpenhorabilidadeA Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso III do art. 3º da Lei 8.009, de 29/03/1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.009, de 29/03/1990, art. 3º (Bem de família. Impenhorabilidade- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Eleonora Menicucci de Oliveira - Gilberto José Spier Vargas